LEI ALDIR BLANC


LEI ALDIR BLANC
Adircilene Batista e Silva
A Lei Aldir Blanc teve origem no Projeto de Lei 1075/2020, apelidada de lei “Aldir Blanc” em homenagem ao compositor carioca que faleceu no início de maio, vítima de Covid-19. Criada pela Deputada Federal Benedita da Silva, sendo relatora a Deputada Federal Jandira Feghali. Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com a Lei 14.017/2020 que libera 3 bilhões de reais para artistas  e estabelecimentos culturais, durante a pandemia da Covid-19. O texto da Lei prevê quatro formas de aplicação do dinheiro:
·         Renda para trabalhadores da cultura;
·         Subsídio para manutenção de espaços culturais;
·         Fomento a projetos;
·         Linha de crédito (para fomento de atividade, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas)
Poderão receber este auxílio emergencial  Trabalhadores da cultura dos diversos segmentos artísticos que tiveram suas atividades interrompidas: oficineiros, produtores, curadores, professores de escolas de arte entre outros. Será pago um auxílio emergencial no valor de 600,00 e 3.000,00 a 10.000,00 reais para empresas e espaços culturais e artísticos, organizações culturais comunitárias, cooperativas que devem comprovar sua inscrição empelo menos no Cadastro Municipal de cultura. E também com algumas restrições entre elas:
·         Terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artísticas e cultural nos 24 meses anteriores a publicação da Lei;
·         Não terem emprego formal ativo;
·         Não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de renda federal, ressalvando o Bolsa Família;
·         Não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei 13.982/2020.
O art. 3º determina que 3 bilhões de reais deverão ser transferidos preferencialmente a Fundos Estaduais, Municipais, Distrital de Cultura. Dai a importância de termos um Conselho Municipal de Cultura atuante e a existência do Fundo. Estes recursos deverão ser repassados pela União. E um alerta aos Gestores Municipais, os municípios que não executarem o recurso após 60 dias creditado na Conta do Município  irá para o Fundo de Cultura do Estado. Então é hora de organizar para receber este recurso. E Lagoa da Prata já está à frente com a Ficha de Inscrição/Cadastro já disponível no Site da Prefeitura Municipal.
Temos emergências culturais e nunca foi cogitado a Cultura receber tanto dinheiro. Sempre lutamos pela arte, pela propagação da cultura e valorização do artista. Enquanto aguardamos a chegada do recurso ao Município vamos cadastrando e buscando a união dos artistas de Lagoa da Prata. Lembrando que este Cadastro servirá também para outros benefícios culturais do município. Leia a Lei na íntegra, se informe, participe.

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