LEI ALDIR BLANC
LEI
ALDIR BLANC
Adircilene
Batista e Silva
A Lei Aldir Blanc teve
origem no Projeto de Lei 1075/2020, apelidada de lei “Aldir Blanc” em homenagem
ao compositor carioca que faleceu no início de maio, vítima de Covid-19. Criada
pela Deputada Federal Benedita da Silva, sendo relatora a Deputada Federal Jandira
Feghali. Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com a Lei 14.017/2020
que libera 3 bilhões de reais para
artistas e estabelecimentos culturais,
durante a pandemia da Covid-19. O texto da Lei prevê quatro formas de aplicação
do dinheiro:
·
Renda para trabalhadores da cultura;
·
Subsídio para manutenção de espaços
culturais;
·
Fomento a projetos;
·
Linha de crédito (para fomento de atividade,
aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas)
Poderão receber este auxílio
emergencial Trabalhadores da cultura dos
diversos segmentos artísticos que tiveram suas atividades interrompidas:
oficineiros, produtores, curadores, professores de escolas de arte entre outros.
Será pago um auxílio emergencial no valor de 600,00 e 3.000,00 a 10.000,00
reais para empresas e espaços culturais e artísticos, organizações culturais
comunitárias, cooperativas que devem comprovar sua inscrição empelo menos no
Cadastro Municipal de cultura. E também com algumas restrições entre elas:
·
Terem atuado social ou profissionalmente nas
áreas artísticas e cultural nos 24 meses anteriores a publicação da Lei;
·
Não terem emprego formal ativo;
·
Não serem titulares de benefício
previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de
programa de renda federal, ressalvando o Bolsa Família;
·
Não serem beneficiários do auxílio
emergencial previsto na Lei 13.982/2020.
O art. 3º determina que 3
bilhões de reais deverão ser transferidos preferencialmente a Fundos Estaduais,
Municipais, Distrital de Cultura. Dai a importância de termos um Conselho
Municipal de Cultura atuante e a existência do Fundo. Estes recursos deverão
ser repassados pela União. E um alerta aos Gestores Municipais, os municípios
que não executarem o recurso após 60 dias creditado na Conta do Município irá para o Fundo de Cultura do Estado. Então
é hora de organizar para receber este recurso. E Lagoa da Prata já está à
frente com a Ficha de Inscrição/Cadastro
já disponível no Site da Prefeitura Municipal.
Temos emergências culturais
e nunca foi cogitado a Cultura receber tanto dinheiro. Sempre lutamos pela
arte, pela propagação da cultura e valorização do artista. Enquanto aguardamos
a chegada do recurso ao Município vamos cadastrando e buscando a união dos
artistas de Lagoa da Prata. Lembrando
que este Cadastro servirá também para outros benefícios culturais do município. Leia a Lei na íntegra, se informe, participe.
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